Por: Alex Rodrigues. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: 3.bp.blogspot.com
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Oito meses após a sanção da lei que criou o Programa de Cultura do
Trabalhador e instituiu o vale-cultura, o governo federal publicou o decreto
presidencial que regulamenta as duas iniciativas. O objetivo do programa é
facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais,
estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra
de livros, revistas e outros produtos artísticos.
Segundo o Decreto nº 8084, publicado no Diário Oficial da União de hoje
(27), o vale-cultura de R$ 50 mensais será oferecido preferencialmente a
trabalhadores com vínculo empregatício formal que recebam até cinco salários
mínimos – atualmente R$ 3.390.
O decreto estabelece os percentuais do benefício que vão ser descontados
dos salários dos trabalhadores. Para tanto, é levado em conta a faixa salarial:
2% para os beneficiários que recebem até um salário mínimo mensal (R$ 678); 4%
para os que ganham entre um e dois salários mínimos (R$ 1.356); 6% para quem
recebe entre dois e até três salário mínimos (R$ 2.034); 8% para quem ganha
entre três e quatro salários mínimos (R$ 2.712) e 10% para quem tem rendimento
acima de quatro salários mínimos.
Dessa forma, um trabalhador que ganha um salário mínimo, que queira
receber o vale-cultura e cuja empresa aderir ao programa, terá R$ 1 descontado
mensalmente de seus vencimentos, para receber os R$ 50 do vale. Em outro
exemplo, no caso dos profissionais que ganham entre quatro e cinco salários
mínimos, o desconto será de R$ 5 mensais para receber o benefício.
Trabalhadores que recebem acima de cinco salários mínimos também poderão
requisitar o benefício, desde que suas empresas façam a adesão ao programa e
que tenham garantido o benefício a todos os funcionários do grupo preferencial.
Para os trabalhadores que ganham mais que R$ 3.390, contudo, os
descontos vão ser maiores: 20% para os que ganham entre cinco e seis salários
mínimos; 35% entre seis e oito salários mínimos; 55% entre oito e dez salários
mínimos; 70% entre dez e 12 salários mínimos e 90% para quem ganha acima de 12
salários mínimos (R$ 8.136) – faixa de ganho na qual o beneficiário terá que
pagar R$ 45 dos R$ 50 recebidos.
De acordo com a Lei nº 12.761 de dezembro de 2012, o vale-cultura deverá
ser confeccionado preferencialmente em meio magnético – ou seja, na forma de um
cartão semelhante aos já existentes para alimentação – comercializado e
disponibilizado por empresas operadoras que possuam o Certificado de Inscrição
no Programa de Cultura do Trabalhador e que estejam autorizadas a produzir e
comercializar o vale-cultura. Os créditos disponibilizados não terão prazo de
validade, podendo ser acumulados.
Até 2017, as empresas que aderirem ao Programa de Cultura do Trabalhador
e distribuírem o vale-cultura a seus trabalhadores poderão descontar do Imposto
de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) os valores investidos na aquisição do
benefício. A dedução estará limitada a 1% do IRPJ devido com base no lucro real
trimestral ou no lucro real apurado no ajuste anual.
Para fins fiscais, o decreto estabelece que o valor do vale-cultura não
integra o salário, é isento de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física
(IRPF) e não constitui base de incidência de contribuição previdenciária ou do
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A oferta e a operacionalização do Vale-Cultura será fiscalizada pelo
Ministério do Trabalho e Emprego. Se constatar alguma irregularidade, a pasta
deverá comunicar o fato aos ministérios da Cultura e da Fazenda, que decidirão
sobre as penalidades a serem aplicadas.
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