Fonte: Agência Brasil.
Fotos: img.r7.com
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O cálculo para novos benefícios previdenciários, após processo de
desaposentação, deve levar em conta os salários de contribuição que se seguiram
à primeira aposentadoria. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), no julgamento de recurso do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
A desaposentação ocorre quando o beneficiário renuncia à aposentadoria
para requerer uma nova, mais vantajosa, conquistada depois de continuar
trabalhando e contribuindo com a Previdência. Em maio, o STJ definiu que a
desaposentação era possível, mas alguns pontos da decisão suscitaram dúvidas.
Para o INSS, não ficou claro se era preciso usar no cálculo do novo
benefício todas as contribuições que se seguiram à primeira aposentadoria ou
apenas aquelas posteriores à renúncia à aposentadoria antiga. Ao julgar o
recurso, a Primeira Seção definiu pela primeira opção, mais vantajosa para o
beneficiário.
Segundo explicou o relator do caso, ministro Herman Benjamin, a lógica
do pedido de desaposentação é justamente computar os salários de contribuição
posteriores à aposentadoria desfeita no cálculo da nova aposentação. Ele
destacou que o entendimento estava subentendido na decisão anterior, que agora
fica mais claro.
Mesmo com a decisão do STJ, a palavra final sobre a desaposentação cabe
ao Supremo Tribunal Federal (STF), que prepara julgamento de processos sobre o
tema.
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