Por: Marcelo Brandão. Fonte: Agência Brasil.
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Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Uma liminar do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou, ontem
(20), que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) reveja as reclamações
que devem ser usadas para avaliar a suspensão de cada plano. Segundo a liminar,
a agência deve desconsiderar as reclamações de usuários que ainda não foram
analisadas e aquelas já analisadas, mas que tratem de procedimentos não
cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a garantia de
atendimento entre março e junho deste ano e informou que “devido aos problemas
apontados pelos consumidores e averiguados pela ANS, 212 planos de 21
operadoras tiveram a comercialização suspensa”. Agora, a agência deve rever
quais reclamações realmente podem ser usadas na decisão de suspender ou não a
comercialização dos planos de determinada operadora. A assessoria da ANS
informou que ainda não recebeu a notificação judicial.
A princípio, a liminar vale até a decisão definitiva, de
responsabilidade da 5ª Turma do TRF da 2ª Região. A ação foi movida pela
Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que representa empresas
como: Amil, Allianz Saúde e Golden Cross. A instituição informou, por meio de
nota, que fez “considerações e questionamentos” à ANS, depois de verificar
“equívocos no processo de monitoramento dos prazos de atendimento aos
beneficiários de planos”. De acordo com a federação, a agência não atendeu às
sugestões de adequação enviadas, o que motivou a ação.
O pedido da FenaSaúde, no entanto, foi deferido parcialmente. A
federação queria a revisão de todas as reclamações feitas à ANS, analisadas ou
não, mas a Justiça entendeu que as reclamações já analisadas e consideradas
procedentes podem ser consideradas na decisão de suspender algum plano.
A ANS informou, em nota, que ainda não foi comunicada oficialmente sobre
a decisão, mas falou em “convicção” ao se referir à qualidade do processo da
análise das reclamações recebidas. A agência disse ainda que prega respeito às
decisões judiciais, “mas mantém a posição de que o processo de monitoramento da
garantia de atendimento é essencial na regulação do setor e visa à proteção dos
consumidores”.
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