Por: Carolina Sarres. Fonte: Agência
Brasil.
Fotos: economiaepolitica1.blogspot.com. / netconsumo.com
O cálculo do benefício em 2013
ainda levará em consideração o valor do mínimo do mês imediatamente anterior,
para o seguro pago até o dia 10 de cada mês; e o valor do mínimo do mês em
questão, para os benefícios pagos após o dia 10.
Fotos: economiaepolitica1.blogspot.com. / netconsumo.com
Serrinha, BA (da redação do Blog
MUSIBOL)
O reajuste do seguro-desemprego
em 2013 será menor do que o do ano passado, segundo o índice de correção do
benefício publicado ontem (10) no Diário Oficial da União.
De acordo com a
portaria do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat),
o seguro-desemprego será reajustado de acordo com o Índice Nacional de Preços
ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE), que fechou 2012 em 6,2%.
No ano passado, o índice de correção foi cerca
de 14,1%, atrelado ao reajuste do salário mínimo, cujo cálculo do reajuste leva
em consideração o Produto Interno Bruto (PIB).
Têm direito ao seguro-desemprego os
trabalhadores demitidos sem justa causa que comprovem ter recebido salário
durante os seis meses anteriores à demissão; ter exercido atividade autônoma
por pelo menos 15 meses nos últimos dois anos; não ter nenhum benefício
previdenciário de prestação continuada – exceto auxílios acidente e suplementar
–; não estar em gozo do seguro-desemprego e não ter renda de qualquer natureza
suficiente ao sustento da família. O seguro-desemprego não pode ser inferior a
um salário mínimo (R$ 678).






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