Por: Carolina Sarres. Fonte:
Agência Brasil
No caso das horas trabalhadas, o
estudo mostra que os empregados domésticos têm jornada excessiva e que cerca de
45% não contam com garantia de descanso semanal, por exemplo.
Serrinha, BA (da redação do Blog
MUSIBOL)
Fotos: Agencia Brasil e olharlitoral.blogspot.com.br
O Estudo sobre Trabalho Doméstico
no Mundo, divulgado hoje (9) pela Organização Internacional do Trabalho (OIT),
mostra que 15,7 milhões de pessoas - quase 30% dos 52,6 milhões de domésticos -
estão completamente excluídos de qualquer tipo de cobertura por legislação
laboral. De acordo com o estudo, feito em 117 países, apenas 5,2 milhões (10%)
dos empregados domésticos têm acesso atualmente à proteção jurídica igual à dos
demais. Entre as pessoas que não têm proteção legal, não estão incluídos os
menores de 15 anos, que somam aproximadamente 7,4 milhões. Caso fossem contabilizados,
seriam mais de 23 milhões de pessoas sem proteção trabalhista.
A OIT identificou ainda que as
mulheres continuam sendo maioria nesse tipo de trabalho, chegando a 80% do
contingente de domésticos, se considerada a média mundial. Comparadas a outros tipos
de trabalho, as atividades domésticas ocupam 3,5% das mulheres em todo o mundo.
Em regiões como a América Latina e o Caribe, o índice chega a ser mais alto:
uma em cada seis mulheres é doméstica (16%). No Oriente Médio, a proporção é
uma em cada cinco (20%).
Segundo a organização, a melhora
nas condições do trabalho doméstico é importante porque amplia as consequências
sobre o equilíbrio das relações entre homens e mulheres na sociedade, com
impacto nas condições de vida das famílias em geral. A organização levou em
consideração três pontos fundamentais para avaliar a situação das condições
trabalhistas entre empregados domésticos: as horas trabalhadas, os salários e o
direito à licença-maternidade.
As debilidades existem, para a
OIT, por causa das lacunas na legislação trabalhista dos países. No Brasil, por
exemplo, tramita no Congresso Nacional a proposta de emenda à Constituição
(PEC) que pretende estender aos domésticos 16 direitos assegurados a
trabalhadores urbanos e rurais contratados pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).
No que diz respeito aos salários,
os trabalhadores domésticos recebem remuneração considerada baixa, devido à
desvalorização cultural das atividades e da debilidade negociadora frente ao
patronato. Aproximadamente 42,5% (22,4 milhões de pessoas) dos empregados não
recebem valor equivalente a um salário mínimo (no Brasil, R$ 678). A OIT
recomenda que os governos implementem políticas de salário mínimo com o
objetivo de proteger os trabalhadores da exploração e de salários indevidamente
baixos.
No estudo, a OIT define os
trabalhadores domésticos como um grupo de pessoas que exercem atividades
heterogêneas (como faxineiros, cuidadores de idosos, babás, motoristas,
jardineiros, motoristas, entre outros), sem que haja um rol exaustivo dessas
atividades, que variam de país para país e podem mudar com o tempo.






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