Por: Aline Leal. Fonte: Agência
Brasil.
Foto: fortenanoticia.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
A Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou ontem (13) o Projeto de
Lei 817/11 que iguala os direitos de pai e de mãe fazer o registro de
nascimento dos filhos.
O projeto altera a Lei de
Registros, de 1973, que determina ao pai registrar o filho até 15 dias depois
do nascimento e que a mãe só pode registrar se o pai estiver impossibilitado.
O projeto aprovado estabelece que
o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto,
no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro
terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.





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