Por: Mariana Jungmann. Fonte: Agência Brasil
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Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O plenário do Senado aprovou ontem (11) o projeto de lei complementar
que regulamenta o trabalho doméstico. Os principais pontos do projeto, que foi
formulado por uma comissão mista de deputados e senadores e relatado pelo
senador Romero Jucá (PMDB-RR), tratam das regras para cumprimento da jornada de
trabalho semanal de 44 horas e do pagamento dos encargos trabalhistas pelo
empregador.
Uma das soluções construídas por Jucá, após negociação com as centrais
sindicais e o governo, é o estabelecimento de um banco de horas para que
patrões e trabalhadores domésticos possam fazer a compensação de horas
trabalhadas a mais ou a menos. Pela proposta aprovada, as primeiras 40 horas
extras mensais devem ser pagas em dinheiro até o sétimo dia do mês seguinte e
as demais poderão formar um banco de horas que será usufruído pelas
trabalhadoras em, no máximo, um ano.
Quanto aos encargos a serem pagos pelos patrões, o projeto aprovado diz
que eles terão de pagar 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do
Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da
indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa.
Com isso, Jucá eliminou a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga pelo
empregador em caso de demissão injustificada. Com o recolhimento de alíquota
extra, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão
diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.
Para evitar sobrecarregar o orçamento das famílias, Jucá fez a redução
na alíquota do INSS, de 12% no caso dos empregadores não domésticos e também
dos empregadores domésticos atualmente. Entretanto, o senador não conseguiu
acordo com o governo sobre este ponto e o trecho pode ser vetado pela
presidenta Dilma Rousseff quando o projeto seguir para sanção presidencial.
Além disso, os patrões terão de pagar 0,8% de seguro acidente de trabalho para
os empregados.
No relatório, Jucá acrescentou mais de dez emendas, como a que define a
obrigatoriedade do aviso prévio de 30 dias pelo empregado. O relator ainda
acolheu, quando o texto estava na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ),
propostas como a que cria mais uma possibilidade de rescisão do contrato de
trabalho por justa causa.
Em plenário, foram apresentadas mais emendas, das quais três foram
aprovadas. Um delas estabelece que o empregado não será responsável por
despesas de alimentação quando estiver acompanhando os patrões em viagens.
Outra emenda aprovada estabelece que, nessas viagens, a hora de trabalho será
25% maior, podendo ser convertida em banco de horas a critério do empregado.
Por fim, a última emenda aprovada em plenário estabelece que as novas
alíquotas que os empregadores deverão pagar só entrarão em vigor 120 dias após
a publicação da nova lei. Com a aprovação do projeto no Senado, o texto segue
agora para a Câmara dos Deputados. Se receber novas alterações, a matéria
retornará ao Senado para a última votação antes de seguir para sanção
presidencial.
O projeto foi discutido durante aproximadamente três meses, após a
aprovação da chamada PEC (Proposta de Emenda à Constituição) das Domésticas. A
Emenda Constitucional 72, que estendeu aos domésticos todos os direitos
concedidos aos demais trabalhadores previstos na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT). O relatório de Jucá, no entanto, faz uma série de adaptações
das leis trabalhistas à realidade do serviço prestado às famílias.






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