Por: Danilo Macedo. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: cultura.gov.br
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A lei que define as condições de cobrança, arrecadação e distribuição de
recursos pagos por direitos autorais de obras musicais foi publicada hoje (15)
no Diário Oficial da União. Aprovada pelo Congresso em julho, a legislação foi
sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e passa a valer em 120 dias.
A Lei 12.853 altera a maneira como o Escritório Central de Arrecadação
de Direitos Autorais (Ecad) repassará os recursos dos direitos dos músicos e
estabelece formas de fiscalização da arrecadação desses valores. Entre as
mudanças, em relação ao que ocorre atualmente, está a fiscalização da entidade
por um órgão específico.
A taxa administrativa de 25% cobrada atualmente pelo Ecad será reduzida
gradativamente, até chegar a 15% em quatro anos, garantindo que autores e
demais titulares de direito recebam 85% de tudo o que for arrecadado pelo uso
das obras artísticas. No ano passado, o Ecad arrecadou R$ 624,6 milhões e
distribuiu R$ 470,2 milhões em direitos autorais.
A matéria recebeu apoio de diversos cantores e compositores de fama
nacional, como Roberto Carlos, que estiveram no Congresso no mês passado para
acompanhar a votação do projeto de lei no Senado.
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