Por: Wellton Máximo*. Fonte e
foto: Agência Brasil.
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
O número de contribuintes que
acertaram as contas com o Fisco aproxima-se de 1 milhão. Até as 16h de ontem
(6), a Receita Federal tinha recebido 918.300 declarações, contra 725.200
registradas até o mesmo horário de ontem (5). O prazo de entrega começou na
última sexta-feira (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30 de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber
mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa
gerador está disponível na página da Receita Federal desde 25 de fevereiro.
Para transmitir a declaração, é preciso instalar também o Receitanet,
disponível no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a
passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está
disponível ainda um manual com perguntas
e respostas sobre o preenchimento do documento. O contribuinte também conta com
uma animação sobre a instalação do programa.
Além da internet, a declaração
poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das
agências. Quem entregar depois do prazo pagará multa de R$ 165,74 ou de 20%
sobre o imposto devido, prevalecendo o maior valor.
As regras para a entrega da
declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da
União em 19 de fevereiro. Estão obrigados a declarar os contribuintes que
receberam em 2012 rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$
24.556,65, além dos que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, com total acima de R$ 40 mil.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, fez operações em bolsas de
valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta com
a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro de
2012, posse de bens ou propriedades, inclusive terra nua, com valor superior a
R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para dedução com
gastos com instrução é R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto
de Renda, Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte pode abater R$ 1.974,72.
No caso das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos
empregados domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há
limites para os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo
desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos tributáveis.
Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está limitado a R$
14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas médicas e gastos
com instrução que, somadas, fiquem acima desse limite, a sugestão é que se faça
a opção pela declaração completa”, diz Adir.
*Colaborou Daniel Lima







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