Por: Débora Zampier. Fonte e fotos: Agência Brasil.
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen
Lúcia, anulou hoje (9) o acordo firmado em julho entre o tribunal e a empresa
privada de proteção ao crédito Serasa Experian. A decisão individual será
submetida ao plenário na sessão administrativa da próxima terça-feira (13).
O acordo previa a troca e validação de dados ao Serasa com base no banco
de dados do TSE, que hoje guarda informações sobre mais de 141 milhões de
eleitores. O pedido da Serasa para compartilhamento de dados começou a tramitar
na corte em 2011, sendo que, inicialmente, a então corregedora-geral Nancy
Andrighi opinou pela rejeição.
Após novo pedido, Andrighi entendeu que o acordo poderia ser validado
conforme item previsto em uma resolução editada pelo TSE em 2003. Em seguida, o
processo foi para o setor administrativo do TSE, e o acordo foi fechado com
anuência do diretor-geral do tribunal.
Após a divulgação do assunto na imprensa, a atual corregedora-geral,
Laurita Vaz, optou por suspender o acordo ontem (8) e informou que nenhuma
informação havia sido trocada até o momento. Hoje, Cármen Lúcia puxou o
processo para si, declarando sua nulidade até que o assunto seja discutido em
plenário.
Cármen Lúcia considerou “exorbitante” a posição adotada pelo tribunal no
caso, pois não há justificativa legal para a medida adotada em relação à
empresa privada. “A Justiça Eleitoral não pode autorizar porque [quer] nem para
quem quer. Judiciário não tem querer, tem dever. E esse é sempre legal”,
destacou.
A ministra também propôs mudança na resolução que permitiu o acordo para
que somente entidades públicas tenham acesso a dados sigilosos com base em
fundamentos legais. Ela também sugeriu alteração em regras internas do TSE para
que todos os convênios assinados pela diretoria-geral sejam autorizados
previamente pela presidência do tribunal.






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