Por: Alex Rodrigues. Fonte e fotos: Agência Brasil.
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
De cada três abrigos infanto-juvenis existentes no Brasil, praticamente
um acolhe ao menos uma criança ou adolescente sem autorização judicial. O dado
foi identificado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e consta
na publicação Um Olhar Mais Atento aos Serviços de Acolhimento de Crianças e
Adolescentes no País, lançada ontem (8).
Ao inspecionarem 2.370 instituições de acolhimento institucional e familiar
de todo o país, os promotores de Justiça da Infância e Juventude constataram
grande número de entidades com crianças e adolescentes sem a obrigatória guia
de acolhimento. Pela atual legislação, o acolhimento de qualquer jovem precisa
do aval da autoridade judiciária competente, responsável por emitir uma guia de
acolhimento individualizada.
As unidades foram inspecionadas entre março de 2012 e março deste ano.
No período, 28% dos abrigos (espaços de acolhimento destinados ao atendimento
de grupos de até 20 crianças ou adolescentes) informaram que ao menos uma
criança ou adolescente, que vivia no local, estava sem a devida guia de
acolhimento. O percentual foi menor (25%) entre os abrigados nas chamadas
casas-lar, unidades residenciais onde um grupo de até dez crianças convive com
a presença de ao menos uma pessoa ou casal que desempenha o papel de educador.
Já entre as crianças e adolescentes temporariamente afastados do
convívio familiar, acolhidos em residências de famílias (modalidade conhecida como
acolhimento familiar), o percentual dos que não tinham a guia de acolhimento
também chegou a 28%.
“A falta da guia de acolhimento é gravíssima, pois significa que o juiz
não sabe da presença da criança na instituição”, explicou a juíza federal Taís
Schilling Ferraz, presidenta da Comissão da Infância e Juventude do CNMP. De
acordo com a juíza, os promotores que visitaram as unidades de acolhimento não
se debruçaram sobre cada um dos casos, mas a tendência é que todos sejam
anteriores à entrada em vigor da Lei 12.010, de 2009, que tornou obrigatória à
exigência da autorização judicial.
Segundo a juíza, uma das iniciativas para tentar resolver o problema foi
a criação, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Cadastro Nacional de
Crianças e Adolescentes Acolhidos, onde cada caso é registrado e acompanhado de
forma individualizada.
“É necessário conhecer a situação de cada criança [em abrigos] para que
ela tenha seu procedimento individualizado e possa ser permanentemente avaliada
pelo Poder Judiciário e pelo Ministério Público. Se o juiz sequer sabe da
presença da criança em um abrigo, fica impossível regularizar a situação. E,
infelizmente, temos aí um grupo de crianças que está no limbo”, concluiu a
juíza.
Presente à divulgação do relatório, a ministra da Secretaria de Direitos
Humanos, Maria do Rosário, avaliou que a Justiça precisa estar atenta ao problema,
além de citar outras questões apontadas pelo CNMP, como a superlotação das
unidades de internação de adolescentes em conflito com a lei e a falta de
separação dos internos por faixa etária, porte físico e tipo de infração.
“O mais importante é que cada juiz, na sua comarca, esteja atento a cada
adolescente que entra no sistema. E que também monitore as instituições de
internação. Verificamos aqui que as instituições não estão adequadas. Logo,
temos que reconhecer a falha do Estado. E o próprio avanço da presença
[participação] de adolescentes em atos infracionais tem muito a ver com as
falhas do Estado".





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