Por: Wellton Máximo*. Fonte: Agência
Brasil.
As regras para a entrega da
declaração estão na Instrução Normativa 1.333, publicada no Diário Oficial da
União no último dia 19. Entre os obrigados a declarar, estão os contribuintes
que receberam rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 24.556,65 em
2012. Também está obrigado a declarar o contribuinte que recebeu rendimentos
isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi
superior a R$ 40 mil.
Fotos: agencianoticias.com.br e ebc.com.br
Serrinha, BA (da redação itinerante
do Blog MUSIBOL)
Nas primeiras oito horas após
abertura do prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa
Física de 2013, 187,2 mil contribuintes enviaram o documento a Receita Federal.
O prazo de entrega começou às 8h de ontem (1º) e vai até as 23h 59min 59s de 30
de abril.
Neste ano, o Fisco espera receber
mais de 26 milhões de declarações, ante 25.244.122 do ano passado. O programa
gerador está disponível na página da Receita Federal desde segunda-feira (25).
Para transmitir a declaração é preciso instalar também o Receitanet, disponível
no mesmo endereço.
A Receita publicou um passo a
passo na internet com os procedimentos para a entrega da declaração. Está
disponível um manual com perguntas e respostas sobre o preenchimento do
documento. O contribuinte conta ainda com uma animação sobre a instalação do
programa.
Além da internet, a declaração
poderá ser encaminhada em disquetes de computador nas agências da Caixa
Econômica Federal e do Banco do Brasil, durante o horário de funcionamento das
agências. A multa mínima para a entrega após o prazo é R$ 165,74.
A apresentação da declaração é
obrigatória para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de
bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, realizou operações em bolsas
de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas ou obteve receita bruta
com a atividade rural superior a R$ 122.783,25. Quem tinha, até 31 de dezembro
de 2012, posse de bens ou propriedade, inclusive terra nua, com valor superior
a R$ 300 mil, também está obrigado a declarar.
O valor limite para a dedução com
instrução será R$ 3.091,35, informou o supervisor nacional do Imposto de Renda,
Joaquim Adir. Por dependente, o contribuinte poderá abater R$ 1.974,72. No caso
das deduções permitidas com a contribuição previdenciária dos empregados
domésticos, o valor do abatimento pode chegar a R$ 985,96. Não há limites para
os gastos com despesas médicas.
O contribuinte poderá optar pelo
desconto simplificado, que é calculado aplicando-se 20% sobre os rendimentos
tributáveis. Nesse caso, não é necessária comprovação e o desconto está
limitado a R$ 14.542,60. “Se o contribuinte tiver deduções, como despesas
médicas e gastos com instrução, que somadas fiquem acima desse limite, a
sugestão é que se faça a opção pela declaração completa”, diz Joaquim Adir.






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