Por:
Karine Melo. Fonte: Agência Brasil
Fotos: diariocatarinense.rbsdirect.com.br
/ pompeumg.com.br / valeriareani.com.br
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
O Senado concluiu hoje (4), com um
turno suplementar, a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
proposta que endurece as punições de motoristas infratores. Na prática, o
substitutivo do senador Magno Malta (PR-ES) a um Projeto de Lei 684/11, do
senador Benedito de Lira (PP-AL) aumenta, em até dez vezes, as multas previstas
para as infrações e, nos casos mais graves, também estabelece a suspensão do
direito de dirigir por 12 meses. Para motoristas reincidentes, as multas são
dobradas.
Pelo texto aprovado, o condutor pode
ser punido nos casos de embriaguês, omissão de socorro, violação da suspensão
ou proibição de dirigir, participação em corrida ou competição não autorizada,
condução de veículo sem habilitação, entrega da direção a pessoa que não esteja
em condições de dirigir e tráfego em velocidade incompatível.
Atualmente, ao autuar os que cometem
tais infrações, os agentes de trânsito apenas apreendem o veículo e registram o
número da carteira de habilitação que, em seguida, é devolvida ao motorista,
que passa a responder a um processo administrativo.
A partir da proposta aprovada hoje,
o documento de habilitação dos reincidentes passará a ser recolhido pela
autoridade de trânsito e suspenso cautelarmente mesmo antes da conclusão do
processo administrativo de cassação da carteira. Os motoristas poderão
recorrer.
O texto também aumenta de dois para
três anos o prazo para o infrator requerer uma nova habilitação, depois da
cassação. Nesse caso, o motorista terá que fazer todos os exames exigidos pelo
Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Caso não haja apresentação de
recursos para a votação da matéria em plenário, a proposta segue diretamente
para a Câmara dos Deputados.
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