Por: Wellton Máximo. Fonte: Agência
Brasil
Fotos: ultimoinstante.com.br / novoeste.com
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação Itinerante do Blog MUSIBOL)
A partir de ontem (26), os
contribuintes que precisarem entregar documentos à Receita Federal não
precisarão reconhecer firma em cartório. O reconhecimento de firma será exigido
apenas quando houver dúvidas em relação à autenticidade da assinatura.
A dispensa da obrigação
foi instituída pela Portaria 1.880, publicada hoje (26) no Diário Oficial da
União. Caso seja comprovada fraude, a Receita terá até cinco dias para
comunicar o fato à autoridade competente para instauração de processo criminal.
De acordo com a Receita, a
medida está amparada no princípio da boa-fé, que estabelece que o cidadão que
requer um serviço público está agindo corretamente. Em caso de apresentação de
procurações para acessar dados de contribuintes na internet, será exigido
apenas que o contribuinte assine a procuração na presença do servidor da
Receita.
Segundo o texto da
portaria, o reconhecimento de firma continuará a ser exigido nas situações
determinadas por lei. No entanto, a Receita esclarece que, atualmente, a
legislação não prevê casos de serviços requeridos ao Fisco que necessitem de
firma reconhecida.
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