Por: Luciano Nascimento. Fonte: Agência Brasil
Edição: Jorge Luiz
da Silva
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Foto: mguol.com
A Comissão de Constituição e Justiça
e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem (26) o Projeto de Lei 7.156/10, do Senado, que
estabelece multa para quem descumprir a Lei 5.859/72, que regula o trabalho do
empregado doméstico. O projeto, aprovado em caráter conclusivo, seguirá para
sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja analisado pelo
plenário da Câmara.
De acordo com o projeto, o patrão
que não registrar a contratação do empregado doméstico na Carteira de Trabalho
pagará multa. Ela será calculada a partir de valor definido na Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT) e será elevada em pelo menos 100% .
A multa poderá ser reduzida se o
empregador reconhecer voluntariamente o tempo de serviço do empregado, com a
efetivação das anotações e o recolhimento das contribuições previdenciárias. O
montante arrecadado com a multa será destinado ao próprio doméstico
prejudicado.
Foto: Agência Brasil
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