Da Agência Brasil. Fonte:
IBahia.
Fotos: brasil247.com / imagem.band.com.br
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A lei deve funcionar como uma
espécie de Código de Defesa do Consumidor (CDC)
Uma medida cautelar concedida ontem
(2) pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), estabelece
prazo de 120 dias para que o Congresso Nacional aprove uma lei de defesa do
usuário de serviços públicos. O Parlamento foi considerado em mora - em débito
- pelo ministro, após analisar pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB),
apresentado por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão
(Adin-O).
A lei, que deve funcionar como
uma espécie de Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as pessoas que usam os
serviços públicos em geral, está prevista pelo Artigo 27 da Emenda
Constitucional 19, aprovada em 1998. Na época, ficou estabelecido que a lei de
regulamentação da emenda deveria ser aprovada em quatro meses, mas o prazo nunca
foi cumprido.
Na liminar apresentada pela OAB
também foi incluído pedido para que, enquanto o projeto não for aprovado, fosse
aplicado o CDC nos casos em que os cidadãos entenderem que seus direitos foram
violados no atendimento prestado pelos serviços públicos. O ministro Dias
Toffoli, entretanto, não atendeu a essa parte, deixando para que a questão seja
decidida pelo plenário.
Atualmente, já existe um projeto
em tramitação sobre o assunto, o Projeto de Lei (PL) 6.953/2002, que já foi
aprovado no Senado e está aguardando deliberação da Câmara dos Deputados. O
líder do PT no Senado, Wellington Dias (PI), lembrou o caso recente em que o
STF deu prazo para que o Congresso aprovasse novas regras para a distribuição
do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e o Congresso não conseguiu cumprir.
No entanto, ele acha que agora será possível aprovar o projeto no tempo
estabelecido pelo ministro.
“Acho que, nesse caso, foi
concedido um prazo que o próprio Congresso já tinha se dado anteriormente.
Então, tem amparo, a decisão do Supremo. Cabe agora ao presidente da Câmara
pautar esse tema. Acho que teremos tempo antes do recesso parlamentar de a
Câmara votar a matéria”, disse Dias.
Na opinião do líder do PSDB,
senador Aloysio Nunes Ferreira (SP), a pauta cheia do Congresso não deve ser
empecilho para a aprovação dessa matéria. O senador lembrou que o projeto não
precisará começar a tramitação do zero, uma vez que já foi aprovado no Senado.
Para ele, é possível votar os projetos que surgiram recentemente em função das
demandas das manifestações de rua e também atender à determinação do STF. “É só
a Câmara votar, fazer as emendas, se for o caso, e retornar para o Senado. Eu
acredito que é possível caminhar e mascar chiclete ao mesmo tempo”, disse o
líder.
O senador Pedro Taques (PDT-MT),
no entanto, é mais cauteloso. Ele admite que é difícil que o Congresso consiga
atender ao prazo de 120 dias e criticou a postura do Parlamento de precisar ser
provocado pelo Judiciário para cumprir determinados deveres. “Isso mostra a
omissão do Congresso Nacional. E, depois, alguns ainda criticam o ativismo do
Supremo Tribunal Federal. Mais uma vez o Congresso está sendo omisso”, disse
Taques.
Apesar de admitir que a
determinação do STF tem que ser cumprida, o senador disse que não irá abrir mão
de discutir o assunto e não quer votar a matéria às pressas. “Eu defendo que o
Congresso vote. Agora, eu quero debater os temas. Não vou abrir mão do meu
direito de discutir as matérias para votar sem saber direito o que é”, disse.
A iniciativa de apresentação da
Adin-O no STF foi aprovada como proposta no Conselho Federal da OAB no ano
passado, portanto antes do início das manifestações que têm pedido, entre
outras coisas, melhores serviços de saúde e educação. No entanto, o presidente nacional
da Ordem, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, disse que ela “guarda pertinência com
a reclamação da sociedade brasileira por mais e melhores serviços públicos”.
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