Por: Pedro Peduzzi. Fonte e imagem: Agência Brasil
Edição: Jorge Luiz da Silva
Serrinha, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) definiu novos
limites mínimos de velocidade da banda larga fixa e móvel oferecida pelas
prestadoras do serviço. Pelos novos limites que entram em vigor nesta
sexta-feira (1º), as prestadoras deverão garantir mensalmente, em média, 70% da
velocidade contratada pelos usuários, ante os 60% que estavam em vigor desde 1º
de novembro do ano passado.
Também aumenta a taxa de transmissão instantânea, de 20% para
30% da velocidade contratada. A medição vale tanto para downloads quanto para
uploads. Enquanto a taxa de transmissão instantânea corresponde à velocidade
apurada no momento em que a internet é usada pelo usuário, a taxa de
transmissão média representa a média das medições de velocidade instantânea
apurada em um mês.
Dessa forma, se o plano contratado corresponde a uma
velocidade de 10 megabits por segundo (Mbps), a média mensal de velocidade terá
de ser, no mínimo, 7 mbps, e a velocidade instantânea (pontual) não pode ser
menor do que 3 Mbps. A partir do ano que vem, a média da velocidade mínima
mensal passará a ser 80%, e a instantânea, 40%.
A previsão é que os primeiros resultados da avaliação sobre o
cumprimento das novas metas sejam anunciados em dezembro pela Anatel.
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