Por: Cristina Indio do Brasil.
Fonte: Agencia Brasil
Fotos: coisadevelho.com / grancursos.com.br
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) mantém a decisão de não aplicar a suspensão da venda de 246
planos de saúde operados por 26 empresas até que os tribunais regionais
federais das 2ª e 3ª regiões decidam sobre os recursos do órgão.
A punição às operadoras seria uma
consequência da falta de solução para os problemas apontados em reclamações de
usuários no sistema de monitoramento de garantia de atendimento do órgão
regulador. “A ANS não está infringindo qualquer decisão judicial neste momento.
Está aguardando que a turma de desembargadores do Tribunal Regional Federal da
2ª Região se pronuncie e julgue o nosso agravo regimental e lá em São Paulo
[Tribunal Regional Federal da 3ª Região] também, onde nós entramos com o
recurso ontem (5)”, informou a assessoria da comunicação da agência.
No dia 22 de agosto, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da 2ª Região, atendendo a solicitação da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), concedeu liminar parcialmente
desfavorável à suspensão anunciada pela agência. Após ser intimada formalmente,
a ANS decidiu não suspender os planos.
No dia 30 de agosto, a agência
voltou à aplicação das suspensões depois do TRF da 2ª Região analisar o pedido
de reconsideração feito pelo órgão regulador, mas na terça-feira (3), diante de
outra liminar, agora da TRF da 3ª Região (São Paulo), a agência suspendeu a
aplicação mais uma vez em cumprimento à decisão judicial.
De acordo com dados da ANS, no
último ciclo de monitoramento, que começou no dia 19 de março e se estendeu até
18 de junho, houve 17.417 reclamações contra 552 operadoras em todo o país. Do
total, 4.512 reclamações não foram resolvidas mesmo com as tentativas de
intermediação de conflito entre o consumidor e as operadoras e 41% das
reclamações se referiam às operadoras às quais a ANS determinou suspensão.
Em nota, a FenaSaúde disse
confiar que a melhor solução será adotada em benefício do sistema de saúde
suplementar.
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