Por: Aline
Valcarenghi. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: mageemfoco.com / oticias.portalbraganca.com.br
Edição: Jorge Luiz da Silva
Laranjeiras, SE (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
A Justiça Federal determinou hoje
(27) que o Conselho Regional de Medicina (CRM) de Minas Gerais emita
imediatamente os registros provisórios dos profissionais com diploma
estrangeiro do Programa Mais Médicos que vão atuar no estado. Caso não siga a
determinação, que vale para os registros com prazo para emissão vencido, o CRM
terá de pagar multa diária de R$ 10 mil.
Em sua decisão, o juiz federal
João Batista Ribeiro, da 5ª Vara Cível, considerou que a resistência do
Conselho Regional de Medicina resvala na prática de improbidade administrativa
e pode caracterizar prevaricação. Também foi considerado que a declaração de
participação do profissional no Mais Médicos, fornecida pela coordenação do
programa, “é condição necessária e suficiente para a expedição de registro
provisório pelos conselhos regionais.
De acordo com o Ministério da
Saúde, 31 dos 41 pedidos de registro protocolados tiveram prazo vencido até esta
sexta-feira. Todos os profissionais já estão nos 31 municípios incluídos no
programa, mas, sem o documento, eles não podem trabalhar. Ao todo, foram
protocolados pelo Ministério da Saúde 647 pedidos de registro profissional.
Desse total, 182 foram emitidos por 11 conselhos regionais de Medicina.
Com exceção do Maranhão e de
Roraima, entidades médicas de todos os estados ajuizaram 29 ações judiciais
questionando o Programa Mais Médicos, e o governo federal obteve decisões
favoráveis em 20 das ações.
Dados do Ministério da Saúde
mostram que, dos 350 pedidos de registro profissional provisório encaminhados
aos CRMs, cujo prazo máximo de análise expirou quinta-feira (26), 185 não foram
entregues. Os atrasos concentram-se em 15 estados. O Pará, Minas Gerais, São
Paulo e o Amazonas, entre outros, ainda não emitiram nenhum registro.
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