Por: Mariana Tokarnia. Fonte: Agência Brasil.
Fotos: 3.bp.blogspot.com
/ canalnoite.com.br
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O Exame Unificado da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) terá
novas regras a partir da próxima edição. O candidato que for reprovado na
segunda fase, na prova seguinte, não precisará fazer a primeira fase. A
alteração foi aprovada ontem (1º) por unanimidade pelo Pleno do Conselho
Federal da OAB e divulgada hoje na página do conselho.
O coordenador nacional do Exame de Ordem, Leonardo Avelino
Duarte, explica que a medida não vai facilitar o exame, mas assegurar o direito
daqueles que mostraram conhecimento na primeira fase de estudarem um pouco
mais. "A primeira fase é teórica, não há muita alteração na legislação de
um exame para outro. A dificuldade dos candidatos é serem aprovados na segunda
fase, a prático-profissional, que verifica a capacidade de exercer a atividade.
Não vemos motivos para um candidato aprovado repetir a primeira fase em um
curto período de tempo", diz. A aprovação automática valerá uma vez e
apenas no exame seguinte.
Além dessa mudança, o Conselho Pleno aprovou a publicação dos
nomes daqueles que supervisionam as questões que podem cair no Exame de Ordem.
Segundo Duarte, trata-se de uma demanda antiga que vai conferir mais
transparência à provas.
Outra alteração foi feita para adequar os dispositivos do
exame ao ensino do direito no país. O dispositivo dizia que os alunos do nono e
décimo semestre poderiam prestar o exame. A existência, no entanto, de cursos
de seis anos, fazia com que não concluintes fossem considerados aptos. Agora a
redação foi alterada para estudantes que cursam o último ano.
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