Por: André Richter. Fonte: Agência Brasil
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Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou
parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra uma lei cearense que
regulamenta os espetáculos de vaquejada no estado. Janot entende que a prática
está relacionada a maus-tratos aos animais. A data do julgamento não foi
marcada, porém, em outros casos de processos envolvendo leis estaduais que
regulamentaram a briga de galo e a Farra do Boi, a Corte Suprema decidiu
proibir as manifestações culturais por haver crueldade contra os animais.
O parecer, enviado agora em outubro, reforça a posição da
Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Direta de Inconstitucionalidade
(Adin) 4.983, impetrada em 31 de maio no STF. No documento, a PGR contesta a
constitucionalidade da Lei 15.299/2013, aprovada no Ceará, que regulamentou a
vaquejada como prática esportiva e cultural, e criou regras de segurança para
peões e animais, além dos critérios de disputa da competição. A norma diz que
os organizadores devem adotar medidas de proteção à saúde e integridade física
dos animais, além de tomar cuidados com o transporte, trato e montaria do
animal.
Em manifestação enviada ao STF, o governo do Ceará alega que
a lei não legaliza os maus-tratos, mas determina medidas para proteger a
integridade física dos animais e cria sanções contra o descumprimento. “A
prática da vaquejada, regulamentada que está, visa a coibir abusos e
maus-tratos contra a nossa fauna, e, como tradição cultural, é amparada e
incentivada pela própria Constituição. Além de todo exposto, o vaqueiro é
considerado peão de rodeio, atleta profissional”, defendeu o governo.
No entanto, o procurador-geral da República discordou dos
argumentos do governo cearense e afirmou ao STF que a vaquejada fere o
princípio constitucional de proteção ao meio ambiente, por provocar danos
consideráveis aos animais e tratamento cruel e desumano. “É ressabido que as
vaquejadas traduzem situação notória de maus-tratos aos animais. A prática é
inconstitucional, ainda que realizada em contexto cultural”, argumentou Janot.
O espetáculo da vaquejada é uma competição em que uma dupla
de vaqueiros tenta derrubar um touro puxando-o pelo rabo dentro de uma área
demarcada. Ao julgar processos semelhantes que tratavam sobre a questão de
maus-tratos contra animais, o STF decidiu pela inconstitucionalidade. Em maio
de 2011, o Supremo julgou assim a Lei 2895/98 do Rio de Janeiro, que autorizou
a briga de galo. Em 1997, a Corte também definiu que a Farra do Boi é proibida
ao julgar uma lei de Santa Catarina.
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