Por: André Richter. Fonte: Agência Brasil.
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
Por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (18) que
12 réus condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão, terão direito à
reabertura do julgamento. Eles tiveram pelo menos quatro votos a favor da
absolvição durante o julgamento.
A votação sobre a validade dos embargos infringentes estava empatada em
5 a 5 e foi definida com o voto do ministro Celso de Mello, favorável ao
recurso. Os ministros decidem neste momento outras questões pendentes
apresentadas pelos réus.
A decisão beneficia 12 dos 25 condenados, que tiveram pelo menos quatro
votos pela absolvição: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e Breno Fischberg
(no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares,
Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado
(no de formação de quadrilha); e Simone Vasconcelos (na revisão das penas de
lavagem de dinheiro e evasão de divisas). No caso de Simone, a defesa pede que
os embargos sejam válidos também para revisar o cálculo das penas, não só as
condenações.
A partir de agora, de acordo com o Regimento Interno do STF, outro
ministro será escolhido para relatar a nova fase do julgamento. Joaquim Barbosa
e Ricardo Lewandowski, relator e revisor da ação penal, respectivamente, não
poderão relatar os recursos.
Os demais réus só poderão entrar com novo recurso caso seja aprovado,
após a publicação do acórdão, o texto final do julgamento. A previsão é que o
documento seja publicado em 60 dias. Com isso, o documento deverá sair no mês
de novembro.
A partir daí, os advogados terão 15 dias para entrar com os embargos
infringentes. Ainda existe a possibilidade de o prazo passar para 30 dias,
conforme pedido das defesas. Neste caso, o plenário terá até a segunda quinzena
de dezembro para analisar a questão. Após esse período, começa o recesso de fim
de ano do STF, e as atividades serão retomadas em fevereiro de 2014.
Ao votar a favor da validade dos embargos infringentes e desempatar o
placar, Celso de Mello argumentou que os julgamentos no Supremo devem ocorrer
de forma imparcial, sem pressões externas, como da imprensa e da sociedade.
Para o ministro, qualquer decisão tomada com base no clamor público é ilegal.
Nas sessões anteriores, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki,
Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski votaram a favor da validade do
recursos. Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco
Aurélio foram contra.
A questão gerou impasse porque os embargos infringentes estão previstos
no Artigo 333 do Regimento Interno do STF, porém, a Lei 8.038/1990, que trata
do funcionamento de tribunais superiores, não faz menção ao uso do recurso na
área penal.
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