Por: André Richter. Fonte: Agência Brasil.
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Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (17) que é
inconstitucional o uso do recurso contra expedição de diploma, previsto no
Código Eleitoral, para questionar o mandato de políticos na Justiça. A decisão
abre precedente para que processos da mesma categoria que podem levar à
cassação do mandato de 11 governadores sejam remetidos para a Justiça Eleitoral
dos estados. O entendimento provoca mudança na jurisprudência da corte, em
vigor há 40 anos.
Os ministros julgaram recurso apresentado pelo Democratas do Piauí
contra o mandato do deputado federal Assis Carvalho (PT-PI), acusado de compra
de votos. Por 4 votos 3, o plenário do TSE seguiu voto do relator Dias Toffoli
e entendeu que a utilização do Recurso contra Expedição de Diploma (RCED) é
inconstitucional. No entendimento da maioria dos ministros do tribunal, a forma
legal para questionar os mandatos é a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo
(AIME).
Com a decisão, o processo do Democratas do Piauí contra o deputado
federal Assis Carvalho não será julgado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
e será remetido para o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), primeira
instância da Justiça Eleitoral.
Além de Dias Toffoli, os ministros Castro Meira, Luciana Lóssio e
Henrique Neves votaram a favor do novo entendimento. Os ministros Laurita Vaz,
Marco Aurélio e Cármen Lúcia foram a favor da competência do TSE para julgar o
processo.
A decisão tomada pelo TSE só vale para o processo envolvendo o deputado,
mas poderá afetar as ações que podem levar à cassação do mandato de 11
governadores, cujos mandatos são questionados por meio do Recurso contra
Expedição de Diploma (RCED), considerado inválido no TSE. Dessa forma, os
governadores não responderiam às acusações no TSE.
O entendimento poderá afetar os seguintes processos de governadores:
Sérgio Cabral (PMDB), do Rio de Janeiro; Antonio Anastasia (PSDB), de Minas
Gerais; Roseana Sarney (PMDB), do Maranhão; Cid Gomes (PSB), do Ceará; Siqueira
Campos (PSDB), do Tocantins; Wilson Nunes Martins (PSB), do Piauí; Omar Aziz
(PMN), do Amazonas; Anchieta Junior (PSDB), de Roraima; Sebastião Viana (PT),
do Acre; André Puccinelli (PMDB), de Mato Grosso do Sul; e Teotônio Vilela
(PSDB), de Alagoas.
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