Fonte: Agência
Brasil.
Fotos: portalexamedeordem.com.br
/ .cursocejus.com.br
Edição: Jorge Luiz da Silva
O Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal entrou
com uma ação civil pública para anular itens da prova prática de direito penal
da segunda fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A prova foi
aplicada no dia 16 de junho. O MPF entendeu que alguns itens controversos
prejudicaram os candidatos.
Na petição enviada à Justiça Federal, o procurador Peterson
de Paula Pereira pediu a anulação dos itens 4 e 6.1 do 10º Exame Unificado de
OAB e que os candidatos recebam os pontos das questões. “O enunciado descreve
situação fática que aponta para prática de conduta criminosa consistente em
furto qualificado de veículo automotor transportado para outro estado ou para o
exterior. Contudo, de maneira erroneamente grosseira, a ré FGV, banca
responsável pela elaboração do exame unificado, considerou como quesitos a
serem pontuados pelo examinador a tese argumentativa de desclassificação para o
furto simples”, disse.
O MPF entrou com a ação após receber representações e
abaixo-assinados de candidatos que se sentiram lesados. Segundo, o procurador
Peterson de Paula Pereira, os fatos geraram prejuízos psicológicos e
financeiros aos candidatos. “Ao agir assim, a banca incorreu em erro grosseiro
na estipulação de tal tese para pontuação. Como é cediço, o crime de furto com
transporte de veículo automotor previsto no Inciso 5º do Artigo 155 do Código
Penal, não restringe a sua prática à transposição da fronteira internacional,
havendo a possibilidade de sua prática se dar pelo transporte interestadual”,
declarou.
Ação é analisada pela juíza Ivani Silva da Luz, da 6ª Vara
Federal de Brasília. A FGV informou que não pronunciará sobre a ação. Procurada
pela reportagem da Agência Brasil, a OAB disse que não tinha conhecimento do
processo.
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