Por: Yara Aquino. Fonte e fotos: Agência Brasil.
Edição: Jorge Luiz da Silva
Salvador, BA (da redação
Itinerante do Blog MUSIBOL)
O governo alterou uma das regras para a concessão de
seguro-desemprego. O trabalhador que solicitar o benefício a partir da segunda
vez, dentro de um período de dez anos, terá que fazer curso com o mínimo de 160
horas para receber o pagamento. Antes, o curso deveria ser feito a partir do
terceiro pedido de seguro-desemprego no prazo de dez anos. A alteração está no
Decreto n° 8.118 publicado na edição de hoje (11) do Diário Oficial da União.
O curso, com o mínimo de 160 horas, deve ser de formação
inicial e continuada ou de qualificação profissional. No ano passado, o Decreto
n° 7.721, de 16 de abril, havia instituído a condicionalidade do curso.
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária a
trabalhadores desempregados sem justa causa para auxiliá-los na manutenção e na
busca de emprego e inclui ações integradas de orientação, recolocação e
qualificação profissional.
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